Corte de Pequim condenou um homem a pagar à ex-mulher uma compensação financeira pelas tarefas domésticas pelas quais ela foi responsável durante o casamento.
A decisão, considerada histórica, foi possível graças a introdução, em janeiro, do novo Código Civil que reconhece o valor do trabalho doméstico. Assim, de acordo com a nova lei, o cônjuge tem o direito de pedir indenização se ele tiver mais responsabilidade na criação de filhos, no cuidado de parentes idosos ou no auxílio aos parceiros.
No 1º caso julgado, a Justiça chinesa determinou que o marido pague a sua ex-mulher um valor de 50.000 yuans, cerca de 6.400 euros em compensação pelo trabalho doméstico feito por ela durante os cinco anos em que foram casados. A mulher argumentou que o marido não tinha assumido nenhuma responsabilidade doméstica ou de cuidados com o filho do casal.
A corte em Pequim afirmou que o marido seria obrigado a compensar a mulher porque o trabalho doméstico traz consigo um “valor de propriedade intangível” e deve ser considerado um ativo. Marco na justiça chinesa, ativistas esperam que a decisão leve a maior proteção para as mulheres no país.
Caso semelhante também foi observado na Argentina, em 2019, onde uma mulher recebeu cerca de 160.000 euros para compensar o seu envolvimento nas tarefas domésticas. “A dependência econômica das mulheres em relação aos maridos é um dos mecanismos centrais pelos quais elas são subordinadas na sociedade”, declarou na sua decisão a juíza argentina Victoria Fama.