Senado brasileiro aprova multa para empresas que praticarem a desigualdade salarial entre gêneros.
Nesta terça-feira (30), o Senado Federal aprovou o PL130/2011 como uma forma de combater a desigualdade salarial entre gêneros. Neste sentido, o PL prevê a aplicação de multa de cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação para as empresas que remunerarem mulheres com um salário inferior a homens que exerçam a mesma função.
O PL, que estava no Congresso há dez anos, foi desarquivado em 2019, tendo o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. Em seu parecer, o senador afirmou que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. “No entanto, nessa luta da mais elevada justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, afirmou o parlamentar. No relatório, Paim apontou que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem, em média, 77,7% da remuneração dos homens.
O texto aprovado determina o mesmo prazo das demais ações trabalhistas para que seja pedida a indenização, ou seja, a trabalhadora discriminada terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça, cujo prazo prescricional é de cinco anos. O que significa dizer que o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. Contudo, o valor será passível de revisão pelo juiz.
A votação que teve 248 votos a favor da nova lei, contra 36 que votaram contra, segue à sanção presidencial.